A sigla GRRF, pode até ser bem conhecida por muitas pessoas, mas nem todos sabem exatamente do que se trata e qual sua importância, enfim, tudo que se diz respeito a esse documento, principalmente por que não é de responsabilidade do funcionário.
Na verdade, são muitos os outros documentos que o trabalhador brasileiro não se interessa em saber por ser da competência da empresa e não do empregado em si, principalmente os relacionados ao FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.
Mas apesar da GRRF, ser de total responsabilidade do empregador, os funcionários precisam saber tudo à respeito, pois só assim conseguirão exigir seus direitos, quando necessário.
Já para o patrão, seja pessoa física ou jurídica, é fundamental saber tudo sobre essa guia, exatamente para evitar problemas, e é exatamente por isso que neste artigo vamos explicar tudo sobre esse assunto, de uma forma bem simples, para ambas as partes entenderem com facilidade.
O que é GRRF?

A GRRF, literalmente quer dizer, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que deve ser preenchida pela empresa e a quantia nela estabelecido deve ser paga em sua totalidade pelo empregador, valores esses que são referentes à:
- Multa rescisória
- Aviso prévio indenizado
- Depósito do FGTS do mês da rescisão e o mês anterior a ela (caso necessário).
- Contribuição social caso esteja em atraso.
Com a criação do eSocial, e o surgimento da GRRF eletrônica, tudo ficou bem mais simples para o empregador, afinal de contas todas as informações sobre o funcionário, já estão contidos no sistema.
O eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e através dele, o empregador se mantém em dia com todos os deveres fiscais e legais em relação ao trabalhador, junto ao governo.
Usando termos bem fáceis e corriqueiros, GRRF Caixa, é a guia ou boleto com valores referentes às obrigações fiscais da empresa quanto aos direitos do trabalhador, ressaltando que o FGTS é um direito de todo trabalhador.
Em 1966 o governo criou através da lei nº 5.107, o FGTS, que seria como uma poupança em nome do trabalhador, que poderia ser usado em caso de dispensa sem justa causa, e desde 1988, passou a ser obrigatório para todas as empresas o recolhimento desse valor.
E esse recolhimento é feito através dessa GRRF, reafirmando quantia não pode ser descontada do salário do funcionário, sendo que o benefício é de direito para todos, por exemplo:
- Cidadãos que exercem qualquer função remunerada e está dentro do sistema CLT (Consolidação das leis do trabalho)
- Qualquer trabalhador que tenha contrato registrado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Trabalhadores rurais, que trabalham por temporadas ou não.
- Funcionários temporários, sem escala fixa, domésticos.
Isso quer dizer que o empregador não pode deixar de fazer o pagamento da GRRF, o que é fundamental para que o trabalhador possa receber o benefício por inteiro no caso dessa dispensa sem justa causa, ou mesmo quando se faz um acordo.
Para entender melhor sobre a relação entre a eSocial, Conectividade Social, GRRF, e FGTS, vale muito a pena ler o artigo, “Como o Conectividade Social Funciona”, e isso vale tanto para o trabalhador quando para o empregador.
Como baixar a GRRF?
Primeiramente, para baixar a guia em si, é preciso gerar a mesma, e para fazer isso o empregador precisa primeiramente fazer o download do programa GRRF conectividade social ICP, que pode ser feito pela página da Caixa Econômica Federal:
http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx
Ou ainda usando os sites, eSocial (http://portal.esocial.gov.br/) ou Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br), sendo que, para ter acesso ao programa é necessário ter o certificado digital. E em nosso artigo, “Como Baixar e Instalar Conectividade Social ICP” existe um verdadeiro manual passo a passo de todo procedimento.
Como é feito o cálculo da GRRF?
Atualmente os cálculos são feitos totalmente através do programa disponibilizado pelo governo, “Conectividade Social”, e o valor da GRRF com base de cálculo da multa rescisória, por exemplo, é de 50% sobre o valor do FGTS, 40% para o funcionário e 10% para o governo.
Muitos se esquecem de que existem outros valores a serem incluídos, e vamos tentar explicar, exemplificando, no caso nosso funcionário tem um saldo do FGTS de R$1.000,00, neste caso ele teria direito a 40% e 10% iria para o governo.
Ou seja, fica um saldo de R$ 500,00 a ser pago ao funcionário, mas é preciso incluis outros cálculos, que são referentes à rescisão em si, que é calculada da seguinte forma (usando valores totalmente fictícios), ficaria:
- Salário exemplo: R$ 1500,00
- Dias restantes: R$ 200,00
- 13º proporcional: R$ 125,00
Soma-se valor do salário do aviso + dias restantes + proporcional 13º = R$ 1825,00 x 8% (FGTS) = R$ 146,00.
Neste exemplo o valor da GRRF ICP seria a soma dos 50% do FGTS em saldo + o cálculo dos valores referentes à rescisão, que no nosso exemplo seria de R$ 146,00, isso daria um total de R$ 646,00 e não somente os 40% que todos acham.
Mas os cálculos podem mudar de acordo com cada caso, e é exatamente para facilitar para o empregador, que o sistema do foi criado, basta que o empregador inclua no sistema todas as informações sobre valores e períodos no sistema.
Esses dados são atualizados pelo sistema SEFIP, que pode ser baixado pelo site da caixa, usando o link:
http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx
Para ter o valor da GRRF Conectividade Social, é essencial manter os dados do sistema sempre atualizados, e em nosso artigo, “Manual SEFIP, tudo o que você Precisava!”, explicamos sobre esse outro sistema usado pelo governo.
Onde fica o código da GRRF?
Com a modernidade, todos os boletos, faturas, guias emitidas pelo governo, contém o código de barras para pagamento, que facilita e muito, pois pagamento pode ser feito em qualquer lugar, até mesmo sem sair de casa usando a Internet Banking.
No caso da GRRF gerada pelo sistema, o código de barras também está na guia emitida, e para empregadores que já tem o acesso irrestrito ao sistema tudo é automatizado.
Como gerar essa guia?
Como mencionamos, para gerar e baixar a GRRF eletrônica é preciso ter o programa que pode ser baixado pelo site da Caixa Econômica Federal:
http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx.
No caso do empregador Doméstico, isso deve ser feito pelo site do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/) através da opção, “Gerar o DAE”, caso seja referente há anos depois de 2015.
Caso a necessidade da GRRF, seja referentes há anos anteriores a 2015, a guia deve ser gerada através da página: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.
Essa guia é gratuita?
Sim, todos os programas oferecidos pelo governo para download, relacionados ao gerenciamento do FGTS, geração de GRRF outros assuntos referentes aos deveres fiscais são gratuitos.
E para saber como é feito o preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS pelo sistema da Conectividade Social, assista ao tutorial que está no vídeo abaixo e não restarão mais dúvidas.
Agora que já sabe tudo sobre a GRRF, leia os outros artigos que estão em nosso blog, “Conectividade Social”, pois seja você um trabalhador ou empregador, o importante é sempre estar bem informado.
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