O sistema, conectividade social MEI, oferece às pequenas empresas algumas facilidades a mais, assim como todo projeto disponibilizado para aquele cidadão que pretende formalizar o trabalho que já faz como autônomo.
Atualmente no Brasil existem milhões de pessoas que trabalham com prestação de serviço autônomo e muitas vezes não legalizam essas atividades e serviços, devido a muita burocracia e cobranças fiscais exageradas.
Mas para aqueles que se encaixam na categoria MEI Microempreendedor Individual, as taxas tributárias podem ser menores principalmente quando relacionados aos funcionários, e até mesmo taxas de juros sobre empréstimos com valor reduzido.
Para tentar incentivar esse trabalhador autônomo a oficializar sua atividade remunerada que já exerce, o governo cria projetos como o Portal do Empreendedor MEI e maiores facilidades para que fique em dia com as obrigações fiscais.
E é exatamente sobre o acesso conectividade social MEI, onde deve ser feito essas declarações de atividades da pequena empresa que vamos tratar nos tópicos abaixo, leia com atenção.
Conectividade Social MEI é boa?

Existe muita controvérsia em relacionado ao funcionamento da plataforma conectividade social da Caixa MEI, para muitos é um sistema falho, que apresenta vários problemas para ser acessado e até mesmo para envio de dados.
Já para outros, o programa facilita sim e que pode até dispensar a contratação de um profissional da área da contabilidade, o que diminuiria custos para a empresa, caso o empreendedor tenha o mínimo de conhecimento sobre o assunto.
Como explicamos em nosso artigo, Saiba Tudo Sobre Conectividade Social, usar o sistema conectividade social MEI, para enviar os dados sobre as movimentações fiscais, é uma obrigatoriedade, ou seja, boa ou não, tem que ser usada.
O que é a Conectividade Social para MEI?
O sistema conectividade social para MEI, é o mesmo sistema para outras categorias empresariais, ou seja, e através dele que os empregadores enviam as informações sobre os funcionários para a Caixa Econômica Federal.
No momento que a empresa transmite essas informações, são geradas as GRRF, GRF ou GPS, guias de recolhimento de tributos referentes ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e/ou outros valores sobre serviços sociais.
Para fazer o envio dessas informações é necessário cadastrar os funcionários e depois informar todos os dados no sistema SEFIP disponibilizado no portal conectividade social ICP MEI.
O preenchimento é considerado bem simples, e para ajudar, em nosso artigo, “Manual SEFIP, tudo o que você Precisava!” disponibilizamos um passo a passo fácil de ser seguido.
Como o MEI acessa o sistema?
O acesso conectividade social MEI é feito pela plataforma, Conectividade Social ICP (https://conectividade.caixa.gov.b), mas esse acesso é restrito, e somente depois de ter a certificação digital aprovada pela Caixa Econômica Federal, o usuário poderá realizar qualquer ação no portal.
Para conseguir esse certificado é preciso preencher o formulário de pré-certificação e comparecer a uma agência da Caixa, munido dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais, (RG e CPF) cópia e original.
- CNPJ, cópia e original, atualizado.
- CCEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- Link de acesso para o formulário: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-conectividade-social/precert_cns_1_0_0_37.exe.
A Caixa e o sistema conectividade social MEI, não disponibiliza canais de ajuda online, mas oferece um manual para realização de todo processo, que pode ser acessado pela página: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-conectividade-social/CNS_ICP_GUIA_ORIENTACAO_USUARIO_V_2_1.pdf.
Mas em nosso artigo, “Aprenda como acessar Conectividade Social”, compartilhamos um resumo de todas as informações, que poderá agilizar todo procedimento.
Apesar da falta de suporte online, a Caixa disponibiliza um telefone em caso de surgir algum problema técnico relacionado diretamente com o acesso conectividade social MEI, que é o 0800 574 0104, mas existe o contato o portal FGTS: 0800726 0207, que talvez possa oferecer mais informações.
Ele é obrigatório para todo MEI?
Sim, a partir do momento em que a empresa passa a ter 1 único funcionário que esteja exercendo função remunerada, deve ser feito o registro do contrato na carteira de trabalho (CPTS), e cadastrá-lo no sistema da plataforma conectividade social empresa MEI.
Afinal de contas, todas as informações referentes ao recolhimento do FGTS, que é um direito de todo trabalhador brasileiro, geradas por esse sistema, o que inclui a guias que o empregador deve pagar.
Mas quando o assunto é a empresa cadastrada como MEI que não possui funcionários registrados, existe uma contradição muito grande entre a teoria e a prática.
E é quando a maioria dos profissionais do ramo da contabilidade questiona o bom funcionamento da plataforma conectividade social MEI.
De acordo com a resolução CGSN nº 140, artigo 108, não é necessário fazer declarações ao FGTS para solicitar a certidão de regularidade fiscal CND, quando não se tem funcionários, ao mesmo tempo, o próprio sistema não gera essa CND sem as devidas declarações.
Neste caso o que se indica é fazer mensalmente o envio do arquivo “SEFIP NEGATIVO” conectividade social para o MEI, neste caso é preciso acessar o sistema de envio, e ao gerar o arquivo seguir os passos:
- Definir ano de competência.
- Código recolhimento – 115 (Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social).
- Opção Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento).
- Depois alvar e enviar.
Para qualquer dúvida quanto à transmissão do arquivo SEFIP na plataforma conectividade social do MEI, dê uma olhada no artigo “Envio do SEFIP – Descubra como enviar”, e conseguirá entender melhor.
Quem é MEI e usa Conectividade, deve ter conta Caixa?
Não necessariamente, mas seria bem mais prático, afinal de contas, a Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por tudo que se diz respeito aos deveres fiscais da empresa, é o órgão governamental que administras os benefícios do trabalhador.
E sim, a empresa que tem conta-corrente jurídica na Caixa Econômica, ou mesmo o empreendedor MEI uma conta PF, consegue resolver problemas relacionados à conectividade social MEI com mais rapidez, mas não é uma obrigatoriedade.
Para quem está com dúvidas sobre como fazer o envio do arquivo SEFIP sem movimento no sistema, dê uma olhada no vídeo abaixo de como isso é feito:
Se você ainda precisa de ajuda sobre o assunto, dê uma olhada nos outros artigos como os que estão na parte “Caixa Conectividade” ou entre em contato conosco e teremos o maior prazer em ajudar.