Todos os empresários que possuem empregados devidamente registrados, como manda a lei, devem transmitir a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – e gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS.
A guia do FGTS possui vencimento no dia 7 e a do INSS no dia 20 de todos os meses. No entanto, caindo em fins de semana ou feriados, deverá ser paga até o dia útil anterior, caso o pagamento não seja efetuado, será necessário realizar o recálculo das guias.
Este processo é feito por meio do Conectividade Social, um programa disponibilizado pela Caixa Econômica Federal que é utilizado para fins de transmissão de dados referente ao FGTS e funcionais das empresas.
Antes de gerar a guia para impressão, é necessário gerar corretamente a SEFIP e a GFIP pelo programa da SEFIP.
Após gerar o arquivo, dele deve ser transmitido no programa Conectividade Social. É este campo que permite a transmissão das informações geradas à Caixa Econômica Federal.
A CRF é o órgão responsável ao qual o FGTS e INSS são subordinados. Por esta razão, os dados relacionados a estes assuntos sempre deverão contar com o intermédio da Caixa Econômica.
Para aprender como Imprimir a GRF (FGTS) e GPS (INSS), siga as instruções.
Qual a diferença entre GRF e GPS
A GRF é a Guia de Recolhimento do FGTS. Por meio dela, o empregador paga um valor proporcional ao salário do empregado, o FGTS. É por meio desta guia que o Fundo de Garantia do empregado acumula o valor que ficará disponível para saque em determinados casos.
Já a GPS é a Guia da Previdência Social. É por meio desta guia que o empregador paga o montante referente à Previdência do empregado. O valor arrecadado mediante o pagamento da GPS será destinado à aposentadoria do empregado.
Ambas as guias são geradas pela SEFIP, e, posteriormente, pelo programa Conectividade Social, da Caixa Econômica.
Como Imprimir GRF e GPS
As duas guias, embora oriundas da SEFIP, são distintas e possuem caminhos diferentes para serem emitidas. Confira o passo para a impressão das guias em questão.
Gerando a GPS
Ao enviar a SEFIP por meio do Conectividade Social, você deverá abrir novamente o programa da SEFIP para imprimir as guias.
- Clique em “Relatórios”;
- Clique em “Movimentos” > “GPS”;
- Selecione o nome da Razão Social da empresa que você deseja realizar a impressão;
- Clique em “Imprimir” – você ainda poderá salvar o arquivo em PDF ou apenas solicitar a impressão.
Gerando a GRF
Para emitir essa guia, o processo é bem parecido.
- Abra o programa SEFIP;
- Clique em “Relatórios”;
- Clique em “GRF” > “Arquivo Selo”;
- Identifique o local em que o arquivo foi salvo e clique em “Abrir”;
- Selecione a Razão Social da empresa para a qual você deseja imprimir a guia;
- Clique em “Imprimir”.
Quem deve gerar a GRF e GPS?
As guias referentes ao pagamento do FGTS e INSS devem ser pagas pelo empregador. E por meio dos fundos arrecadados com estas guias que o empregado fica amparado em caso de afastamento do serviço e durante sua aposentadoria.
O FGTS – GRF não pode ser descontado da folha de salário do empregado. Esta é uma obrigação apenas do empregador, que não deve ser paga pelo funcionário.
Já o INSS – GPS, é descontado do salário e destinado ao fundo da Previdência Social e recuperado durante a aposentadoria.
O que é SEFIP
SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social.
É por meio deste aplicativo que o empregador irá gerar a GRF e a GPS. A SEFIP é responsável por estabelecer a comunicação entre os empregadores e à Caixa Econômica Federal.
Portanto, a SEFIP é a instância mediadora que liga os empregadores aos assuntos relacionados ao FGTS e Previdência Social.